quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Informativo STF 552

Resumo das decisões proferidas pelo STF - período 22 a 26 de junho de 2009

ADPF e Importação de Pneus Usados
O Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em argüição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo Presidente da República, e declarou inconstitucionais, com efeitos ex tunc, as interpretações, incluídas as judicialmente acolhidas, que permitiram ou permitem a importação de pneus usados de qualquer espécie, aí insertos os remoldados. Entendeu-se, em síntese, que, apesar da complexidade dos interesses e dos direitos envolvidos, a ponderação dos princípios constitucionais revelaria que as decisões que autorizaram a importação de pneus usados ou remoldados teriam afrontado os preceitos constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado e, especificamente, os princípios que se expressam nos artigos 170, I e VI, e seu parágrafo único, 196 e 225, todos da CF (“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”).
ADPF 101/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 24.6.2009. (ADPF-101)

PSV: Cálculo de Gratificações e Vinculação ao Salário Mínimo
O Tribunal acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 15 com o seguinte teor: “O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.”.

PSV: Total da Remuneração de Servidor Público e Garantia de Salário Mínimo
O Tribunal acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 16 com o seguinte teor: “Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor”.

DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel.
* noticiado no Informativo 531

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